Olá meus caros leitores, hoje vou fazer um breve comentário sobre esta questão do nosso Código Penal.
O que seria o Perdão judicial primeiramente?
Texto de lei : A ação fere de tal forma o infrator, que a própria consequência do fato afasta qualquer forma de punibilidade de detenção.
Um grande assunto a ser apontado neste caso, podemos lembrar do menino que perdeu o braço, por consequência do Tigre ter mordido.
O pai por nada respondera, mesmo sendo o responsável pela criança, o fato do menino ter perdido o braço já é própria pena para o pai!
Será que esses casos são realmente corretos ? será que a lei as vezes não deveria ser mais rigorosa para por exemplos ? O fato é o seguinte, se alguém faz algo perante alguém de sentimento, com relação, amizade,e etc. E o mesmo conseguir provar que ele não quis fazer aquilo, mas fez, e esta se muito triste, arrasado, conseguira as vezes a absorção da causa.
Então minha conclusão é, a lei é a falha, pois alguém pode muito bem, mentir, e fazer algo grave, dizer que foi acidental, fingir estar arrasado e ser absolvido.
O que acham?
Mais uma lei do nosso Brasil para vocês
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